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UNIÃO CULTURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL, processo nº 821098900, nas classes 41. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821098900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularINSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL
CNPJ do titular23.540.846/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821098900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220533768 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /><b>Cedente: </b>FUNDAÇÃO EZUTE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL<br/> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 10/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220533768 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Na documentação anexado pela requerente não consta discriminado como objeto da transferência a marca UNIÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS, processo 817848568. Discriminar corretamente todos os registros/pedidos objeto da transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2714
  3. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220321328 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO EZUTE<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  4. 27/04/2021 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850210042107 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS<br /><b>Procurador: </b>Marcos Paulo de Oliveira<br /> código IPAS185 · RPI 2625
  5. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170010164 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FUNDAÇÃO EZUTE<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120057083 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS<br /><b>Procurador: </b>OCTAVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  8. 23/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1607
  9. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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