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ROTA-MUNDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por ROTAMUNDO AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, processo nº 821098500, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821098500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularROTAMUNDO AGÊNCIA DE TURISMO LTDA
CNPJ do titular61.418.273/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; CORRETAGEM MARÍTIMA; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; RESERVAS PARA VIAGENS; RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGENS; TRANSPORTE EM EMBARCAÇÕES DE LAZER; TRANSPORTE DE VIAJANTES POR QUALQUER MEIO; VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821098500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2326
  2. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  3. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "ALUGUÉIS DE VEÍCULOS PARA VIAJANTES", POR ESTAREM COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL 40.20, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1738
  4. 25/11/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1716
  5. 25/11/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO NA RPI 1634, DE 30/04/2002, E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NA RPI 1607, DE 23/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 795 · RPI 1716
  6. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  7. 23/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1607
  8. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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