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VIÑA PORTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1998 por VIÑEDOS Y BODEGAS CORPORA S.A., processo nº 821094475, nas classes 33. Registro em vigor até 30/03/2034.

Número do processo821094475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2034
TitularVIÑEDOS Y BODEGAS CORPORA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240104938 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIÑEDOS Y BODEGAS CORPORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140004386 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Viñedos Y Bodegas Córpora S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pietro Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2114
  4. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AGRICOLA LAS DELICIAS LTDA. código 565 · RPI 2004
  5. 09/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COSTANDO O NÚMERO E O NOME DA MARCA A SER TRANSFERIDA PROVANDO QUE OS SIGNATARIOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. código 698 · RPI 1979
  6. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  7. 02/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1717
  8. 28/05/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1638
  9. 30/10/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG Nº 815341458. código 100 · RPI 1608
  10. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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