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STELIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1998 por ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA., processo nº 821090259, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821090259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1998
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2022
TitularITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.882.719/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES CODIFICADORES (MAGNÉTICOS), CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO (CARTÕES INTELIGENTES), CODIFICADORES MAGNÉTICOS, TODOS ESTES APARELHOS E INSTRUMENTOS DE CONSTROLE; HIDRÔMETROS, PAQUÍMETROS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180303769 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>STELO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180303769 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  4. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110019117 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  5. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110095989 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  6. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2142
  7. 23/10/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. 'PET. (SP) 008964 DE 28/03/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. código 735 · RPI 1920
  8. 09/10/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CES. SCHLUMBERGER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA PET. (SP) 025552 DE 22/06/2002.INT: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. código 720 · RPI 1918
  9. 14/02/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO LUIS GONZALO HERNANDEZ MUNOZ E JOSÉ FRANCISCO DE PRADO FAY TEM PODERES PARA SUBSTABELECER E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO. código 690 · RPI 1832
  10. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  11. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  12. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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