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CASULO DE SEDA SHYRLEN

Pedido em Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1998 por COSMETICOS VIEIRA LTDA, processo nº 821085891. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821085891
SituaçãoPedido em Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSMETICOS VIEIRA LTDA
CNPJ do titular17.287.046/0001-36
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASULO DE SEDA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821085891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADOS OS ATOS DO INPI QUE DEFERIU E CONCEDEU A MARCA EM TELA, CONSEQUENTEMENTE, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 817994513 E 817994521, POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC. código 570 · RPI 1942
  2. 14/02/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA V.F. (RJ) - Nº 2005.5101522131-0, INPI Nº 000133/06; COM PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR AO INPI O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821085891 ATÉ A VINDA DAS CONTESTAÇÕES. código 569 · RPI 1832
  3. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  4. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1804
  5. 29/05/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- UNILEVER NV (NL) 2- MAANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1586
  6. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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