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ALIANÇA CARINHO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1998 por SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 821085719, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821085719
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularSECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular34.516.088/0001-10
UF · PaísAM · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "aliança"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES [ARTIGOS DE BIJUTERIA].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821085719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2108
  3. 22/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2020
  4. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SECULUS SA código 565 · RPI 1978
  5. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE/ENDEREÇO código 560 · RPI 1917
  6. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  7. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  8. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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