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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1998 por TRANS WORLD TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA., processo nº 821083619, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821083619
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1998
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularTRANS WORLD TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
CNPJ do titular76.202.886/0001-18
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM, INFORMAÇÕES SOBRE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE POR CAMINHÃO, EXPEDIÇÃO DE CARGA, TRANSPORTE POR CARRO, DEPÓSITO DE MERCADORIAS, DESCARREGAMENTO, EMBALAGEM DE MERCADORIAS, CORRETAGEM DE FRETE, FRETE (TRANSPORTE DE PRODUTOS), MOTORISTA, MUDANÇA, TRANSPORTE DE MÓVEIS, TRANSPORTE, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, RESERVAS PARA TANSPORTE, TRANSPORTE EXPRESSOS [MENSAGENS OU MERCADORIAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821083619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  3. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1583
  4. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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Classificação figurativa (Viena)