Marca Mista depositada no INPI em
11/09/1998 por ITAPORANGA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA,
processo nº 821083341, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTEFATOS DE CONCRETO PARA PAVIMENTAÇÃO; ARTEFATOS DE CONCRETO PARA ALVENARIA; MEIO FIO; BLOCO DE CONCRETO; BLOCO PARA PAVIMENTAÇÃO [PAVER]; MORÕES DE CONCRETO; LAJE PRÉ-MOLDADA; PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO; COLUNAS DE CONCRETO; COLUNETAS DE CONCRETO; COBOGÓ; VIGAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO; VIGOTES DE CONCRETO; TELHAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
10/08/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "EM CONCRETO" E "METÁLICOS" APÓS ALGUNS PRODUTOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. 19.10/20 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E À NCL(8) 06 DO PROCESSO-FILHOTE.código 403 · RPI 1753
11/09/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL DECLARADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO 000245, DE 13/06/2001, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, POR NÃO SEREM METÁLICOS, NÃO SE ENQUADRAM NA NCL(7) 06.código 090 · RPI 1601
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1583
15/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1458