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CROWN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1998 por RAMON GOMEZ HERNANDEZ, processo nº 821082140, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821082140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularRAMON GOMEZ HERNANDEZ
CNPJ do titular00.182.273/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJUR [QUEBRA-LUZ], APARELHOS DE SUSPENSÃO DE LÂMPADAS [CANDEEIROS], ILUMINAÇÃO PARA AQUÁRIO, FILAMENTOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, ARCO (LÂMPADAS DE ), ÁRVORES DE NATAL (LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA), GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS, BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, LANTERNAS DE BOLSO [TOCHAS PARA ILUMINAÇÃO], CANDEEIROS (CAMISAS DE, MANGAS DE, QUEIMADORES PARA), DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO, LÂMPADAS ELÉTRICAS, FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO, FILAMENTOS ELÉTRICOS (AQUECIMENTO DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821082140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301260187636 (09/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0016491-41.2009.4.05.8100, que tramitava perante o juízo 07ª VF/CE, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de anulação do registro nº 821082140 , para a marca ?CROWN?. Processo INPI SEI n.º 52400.000724/2010-24.<br /> código IPAS639 · RPI 2898
  2. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  3. 23/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF DO CEARÁ (CE) - Nº 0016491-41.2010.4.05.8100 E PROC. INPI Nº 52.400.000724-2010. código 569 · RPI 2046
  4. 30/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. TRANSFERÊNCIA. PETIÇÃO (SP) 013070000599, DE 18/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT.: ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA código 735 · RPI 2008
  5. 23/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG.(S) 811947378 E 818279273. código 820 · RPI 1981
  6. 02/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CROWN JAPAN CORPORATION (PA) código 511 · RPI 1878
  7. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUíDOS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1796
  8. 11/09/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1601
  9. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  10. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)