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REFRILAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1998 por JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO NASCIMENTO TULHA ME, processo nº 821079573, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821079573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2022
TitularJOSÉ AUGUSTO ARAÚJO NASCIMENTO TULHA ME
CNPJ/CPF do titular67.053.454/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

APARELHOS ELÉTRICOS (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE - ); AR-CONDICIONADO (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE APARELHOS); COMPUTADORES (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE-); [HARDWAARE (INGL.)]; MÁQUINAS (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE -); MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE-); MÁQUINAS USADAS OU PARCIALMENTE DESTRUIDAS (CONSERTO DE-); REFRIGERAÇÃO (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS DE -).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120071024 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO NASCIMENTO TULHA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1601
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)