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COMERCIAL MÉDICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1998 por COMERCIAL MEDICA LTDA, processo nº 821078500, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821078500
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularCOMERCIAL MEDICA LTDA
CNPJ do titular01.703.239/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, CÂNULAS, ELETROCARDIÓGRAFOS, ELETRODOS PARA USO MEDICINAL, CATÉTER, INALADORES, MARCAPASSO CARDÍACO, APARELHOS PARA REANIMAÇÃO, APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, VAPORIZADORES PARA USO MEDICINAL, APARELHOS PARA MONITORAÇÃO DE PACIENTE, OXÍMETROS E SENSORES PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821078500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)