® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TUPI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1998 por COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 821077422, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821077422
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularCOOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ/CPF do titular61.536.744/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHÁS E ERVAS PARA INFUSÃO PREPARADOS PARA O CONSUMO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821077422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 850120226832, DE 21/12/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 2208
  2. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  3. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  4. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL