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GEL SYSTEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1998 por ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA, processo nº 821075489, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821075489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2022
TitularANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.614.887/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO GEL SYSTEM, EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821075489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180051880 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120024642 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 24/02/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000071 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente, em parte, um dos pedidos formulados, para determinar a suspensão da exclusividade sobre as expressões "GEL" e "SYSTEM", em conjunto ou isoladamente, constantes do registro de marca de nº821075489. Mantida a antecipação da utela deferida, tornando-a definitiva.<br /> código IPAS639 · RPI 2303
  5. 17/05/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2007.51.01.803827-3 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.004131/07. PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXCLUSIVIDADE SOBRE AS EXPRESSÕES GEL SYSTEM, EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE, CONSTANTES NO REGISTRO DE MARCA MISTA 821075489. código 569 · RPI 2106
  6. 15/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2058
  7. 06/11/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2007.51.01.803827-3 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.004131/07. código 569 · RPI 1922
  8. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  9. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  10. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)