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SERENATA XO SERIE QUARTETTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1998 por OETTINGER IMEX AG, processo nº 821074865, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821074865
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2012
TitularOETTINGER IMEX AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, MATÉRIA-PRIMA OU MANUFATURADO; CHARUTOS; CIGARROS; CIGARRILHAS; FUMO PARA CACHIMBO; RAPÉ; ARTIGOS PARA FUMANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CAIXA PARA CHARUTOS; CAIXA PARA CIGARROS; POTES PARA TABACO; UMIDIFICADORES DE CHARUTO; CAIXAS UMIDIFICADORAS DE CHARUTOS E TABACO; BOLSA PARA TABACO, CACHIMBOS, CHARUTOS E PITEIRAS; BOCAIS FILTRANTES; PITEIRAS; CINZEIROS; CORTADORES DE CHARUTOS; LIMPADORES DE CACHIMBO; TAMPAS/ROLHAS DE CACHIMBO; SUPORTES PARA CACHIMBO; FERRAMENTAS PARA CACHIMBO; ISQUEIROS PARA FUMANTES E UTENSÍLIOS PARA USO RELACIONADO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FÓSFOROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821074865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  3. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466