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CARLINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1998 por CARLA DIAZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, processo nº 821074296, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821074296
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularCARLA DIAZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.868.845/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, PROMOÇÕES DE EVENTOS, APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO, LAZER, PRODUÇÃO DE SHOWS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES, PRODUÇÃO DE FILMES, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU ARTÍSTICOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÕES TEATRAIS E DE CINEMA, TEATRO DE VARIEDADES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821074296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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