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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1998 por CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A., processo nº 821073699. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821073699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularCME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.
CNPJ/CPF do titular06.943.721/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10, 30

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral. Artigos para iluminação não elétricos. Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral. Artigos para iluminação não elétricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821073699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190198890 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GULF INTERNATIONAL LUBRICANTS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2552
  3. 30/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190198890 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GULF INTERNATIONAL LUBRICANTS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2534
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160137611 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160163758 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  6. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010761 (19/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Cessionário: </b>CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  7. 07/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1970
  8. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1901
  9. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1850
  10. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  11. 28/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO SUBITEM código 004 · RPI 1599
  12. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)