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ALCAZAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1998 por VIUDA DE MENOYO E HIJOS S.A, processo nº 821073591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821073591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularVIUDA DE MENOYO E HIJOS S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 40, 50

Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821073591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1925
  2. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG.006506933 código 100 · RPI 1902
  3. 21/08/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1598
  4. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA (BR/RJ). código 009 · RPI 1598
  5. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  6. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

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