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CASTELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1998 por CASTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 821072757, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821072757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2012
TitularCASTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.228.304/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ANÉIS DE ÊMBOLOS, AROS DE ESFERAS PARA ROLAMENTOS, BIELAS DE MÁQUINAS OU DE MOTORES, CABEÇAS DE CILINDRO PARA MOTORES, ALIMENTADORES PARA CARBURADOR, PISTÕES PARA CILINDROS, CILINDROS PARA MOTORES, CORREIAS PARA MOTORES, DÍNAMOS, UNIÕES DE EIXOS DE MÁQUINAS, EJETORES [PARTE DE MÁQUINAS], SEGMENTOS DE ÊMBOLOS, ÊMBOLOS PARA MOTORES, ÊMBOLOS [PARTE DE MÁQUINAS E MOTORES], ROLAMENTOS DE CILINDROS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1867
  3. 10/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CASTELO INDUSTRIA ELETRONICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1653
  4. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  5. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  6. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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