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O PEDAÇO DA PIZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1998 por LANCHONETE O PEDAÇO LTDA - ME, processo nº 821072064, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821072064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2022
TitularLANCHONETE O PEDAÇO LTDA - ME
CNPJ do titular05.216.231/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE], LANCHONETES, RESTAURANTES EM QUE SE SERVEM REFEIÇÕES RÁPIDAS, SERVIÇOS DE RESTAURANTE, SERVIÇOS DE BAR; CAFÉ (BARES), PIZZARIA, CANTINA, BUFÊ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120068871 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LANCHONETE O PEDAÇO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TRIMA PRO-ALIMENTO LTDA. código 565 · RPI 2204
  4. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2081
  5. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  6. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  7. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANA LÚCIA MONTEIRO FARO-ME código 235 · RPI 1558
  8. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)