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N NIBRAMEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1998 por NIBRAMEC-NIPO BRASILEIRA AUTO MECÂNICA LTDA ME, processo nº 821072005, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821072005
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularNIBRAMEC-NIPO BRASILEIRA AUTO MECÂNICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular62.407.994/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ANTIOXIDANTE [ANTIFERRUGINOSO] (TRATAMENTO -) PARA VEÍCULOS; AUTOMÓVEIS (MANUTENÇÃO E CONSERTO DE -); CARROS (LAVAGEM DE -); LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS; LAVAGEM DE VEÍCULOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MOTORES USADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS (CONSERTO DE -); POLIMENTO DE VEÍCULO; VEÍCULO (LIMPEZA DE -); VEÍCULO (POLIMENTO DE -); VEÍCULOS (ASSISTÊNCIA EM -) [EM CASO DE AVARIA]; VEÍCULOS (LAVAGEM DE -); VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE -); VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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