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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/1998 por NETOPAN IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 821069209, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821069209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1998
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularNETOPAN IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.529.978/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, PICOLÉS, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, CHOCOLATES, BOMBONS, MEL, CONFEITOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110089853 (09/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NETOPAN IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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