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OXIGÊNIO 2

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1998 por NB DA SILVA NETO COMÉRCIO E CONFECÇÃO, processo nº 821068970, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821068970
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularNB DA SILVA NETO COMÉRCIO E CONFECÇÃO
CNPJ/CPF do titular03.592.363/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS ( BEBIDAS); ÁGUAS GASOSA; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; ÁGUA DE SELTZ; BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; CERVEJAS; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, NECTARES DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICAS;LIMONADAS ( BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS); SODAS ( BEBIDAS); SUCO DE TOMATE; SUCOS DE VEGETAIS ( BEBIDAS); REFRIGERANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821068970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 22/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NBS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA código 565 · RPI 1659
  3. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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