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SOBESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1998 por SOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA, processo nº 821068717, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821068717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1998
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2021
TitularSOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular15.880.529/0001-14
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821068717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200140406 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLORISVAL OLEGARIO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Luís Felipe Cardoso Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180387627 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN ALVES CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>Atalo Fernandes de Araújo Pessoa Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a exclusão da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da subescrivã do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Santana - Bahia - Processo nº 8000280-85.2018.8.05.0027 - Ofício Nº 025/2020 - SEI Nº 52402.005885/2020-66.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  4. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180387627 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ALAN ALVES CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>Atalo Fernandes de Araújo Pessoa Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI,. conforme EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, da 1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, que penhorou a marca "SOBESA", (Processo nº 8000280-85.2018.8.05.0227), em que a SOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA, (como executado) e ALAN ALVES CARDOSO (como exequente), decisão datada de 14/11/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  5. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120032204 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  6. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1976
  7. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  8. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  9. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)