Marca Mista depositada no INPI em
24/08/1998 por FARMÁCIA E DROGARIA AVENIDA LTDA,
processo nº 821068318.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DRIVE THRU.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821068318 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1914
22/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1898
02/05/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E/OU COMPLEMENTE O VALOR REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 1582
08/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1457