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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1998 por ORLANDO SCHETINO ME, processo nº 821067575, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821067575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2021
TitularORLANDO SCHETINO ME
CNPJ/CPF do titular82.021.031/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

HOTÉIS, LANCHONETES, PENSÕES [ALOJAMENTO], RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110171825 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ORLANDO SCHETINO ME<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 16/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1606
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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