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CACHAÇA TAMBABA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1998 por ACS - AGRO INDÚSTRIAL LTDA, processo nº 821066706. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821066706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1998
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularACS - AGRO INDÚSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.579.383/0001-20
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821066706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 06/09/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA". código 269 · RPI 2122
  4. 01/12/2009 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME VEZ QUE, A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA – REG. Nº 800.103.874, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE. código 286 · RPI 2030
  5. 03/02/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA RAZÕES AO RECURSO. INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 209 · RPI 1987
  6. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  7. 06/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGS. 800103874 E 817450823.EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1903, DE 26/06/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 100 · RPI 1922
  8. 26/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, E INCISO XIX DO MESMO ARTIGO. REGS. 800103874 E 817450823. código 100 · RPI 1903
  9. 22/05/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDÚTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA (BR/RJ). código 009 · RPI 1585
  10. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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