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GRANDESPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1998 por GRANDESPE SEMENTES E AGRONEGÓCIOS LTDA., processo nº 821066641, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821066641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2021
TitularGRANDESPE SEMENTES E AGRONEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.179.383/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE; BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821066641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160223623 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRANDESPE SEMENTES E AGRONEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  4. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  5. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUIDO O ÍTEM 30, DA REFERIDA CLSSSE. código 353 · RPI 1582
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)