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G.H. BASS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1998 por G.H. BASS IPCO LLC, processo nº 821066447. Registro em vigor até 29/08/2036.

Número do processo821066447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2036
TitularG.H. BASS IPCO LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

PASTAS DE EXECUTIVOS, MOCHILAS, CARTEIRAS DE NOTAS, PASTAS, PORTA CARTÕES COMERCIAIS, PORTA MOEDAS, BOLSAS, PORTA CHAVES, BAGAGEM, MALETAS E CARTEIRAS DE DINHEIRO. PASTAS DE EXECUTIVOS, MOCHILAS, CARTEIRAS DE NOTAS, PASTAS, PORTA CARTÕES COMERCIAIS, PORTA MOEDAS, BOLSAS, PORTA CHAVES, BAGAGEM, MALETAS E CARTEIRAS DE DINHEIRO.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170806 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G.H. BASS IPCO LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240085032 (23/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G.H. BASS IPCO LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>AM RETAIL GROUP, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>G.H. BASS IPCO LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2778
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160165385 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PVH CORP.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150086028 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>AM RETAIL GROUP, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  5. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108759 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PVH CORP.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  6. 10/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18060105537 (15/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2227
  7. 13/11/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 018060105537 DE 15/09/2006VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI código 511 · RPI 2184
  8. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  9. 18/04/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1841
  10. 25/02/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1729
  11. 02/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814017738 código 100 · RPI 1582
  12. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457