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FENTON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1998 por FICET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821066331, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821066331
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2011
TitularFICET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.421.127/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CIGARROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821066331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 25/09/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. WB 810100372698, DE 23/11/2010, REFERENTE À RENÚNCIA DO REGISTRO, POR FALTA DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2120 DE 23/08/2011. código 736 · RPI 2177
  3. 14/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. código 560 · RPI 2171
  4. 23/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, EM REFERÊNCIA À PET. (WB) 81010037698, DE 23/11/2010. código 690 · RPI 2120
  5. 16/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1606
  6. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1582
  7. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)