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S.M.A.R.T. PALMAZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1998 por CARDINAL HEALTH 529, LLC, processo nº 821065319, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821065319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1998
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2025
TitularCARDINAL HEALTH 529, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS MÉDICOS, A SABER, "STENTS" E SISTEMAS DE LIBERAÇÃO ATRAVÉS DE "STENT";

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200259893 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARDINAL HEALTH 529, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CARDINAL HEALTH 529, LLC [US] <br /><b>Cessionário: </b>CARDINAL HEALTH 529, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200104947 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CARDINAL HEALTH SWITZERLAND 515 GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200104929 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CARDINAL HEALTH 501 DUTCH C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150034080 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  7. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1766
  8. 11/03/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1679
  9. 24/04/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.817210792. código 100 · RPI 1581
  10. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CORDIS CORPORATION código 235 · RPI 1493
  11. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457