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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1998 por PROMM INDÚSTRIA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, processo nº 821064606, nas classes 10. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo821064606
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularPROMM INDÚSTRIA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.970.142/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES CIRÚRGICOS, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ESTOJOS PARA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229624 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMM INDUSTRIA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058507 (14/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PROMM INDÚSTRIA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 25/09/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1603
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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