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PORFÍRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1998 por POLLEY INDUSTRIA DE VESTUÁRIOS LTDA. EPP, processo nº 821062824, nas classes 25. Registro em vigor até 07/06/2035.

Número do processo821062824
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2035
TitularPOLLEY INDUSTRIA DE VESTUÁRIOS LTDA. EPP
CNPJ do titular23.066.396/0001-75
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, E BOINAS, BOTAS, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPA DE GINÁSTICA, VESTUÁRIO DE JÉRSEIS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SAPATOS, SUÉTERES, TERNOS, VISEIRAS, XALES, ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821062824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250166496 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLLEY INDUSTRIA DE VESTUÁRIOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240138439 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>POLLEY INDUSTRIA DE VESTUÁRIOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Cedente: </b>POEST INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA.ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>POLLEY INDUSTRIA DE VESTUÁRIOS LTDA. EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2782
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150135719 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POEST INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079869 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Cessionário: </b>POEST INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA.ME<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  6. 04/09/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1600
  7. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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