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SUPERMERCADO MAGIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1998 por SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA, processo nº 821062093, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821062093
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1998
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularSUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA
CNPJ do titular01.433.882/0001-41
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVI DE SUPERMERCADO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, CONFEITOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES, EMPADAS, FARINHA DE ROSCA, MASSAS ALIMENTARES, MASSA PARA BOLOS, PÃEZINHOS, PÃO DE GENGIBRE, PÃO, PASTÉIS, PIZZAS, TORTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821062093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  3. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1624
  4. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)