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LOJAS MIRANDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1998 por CONFECCOES MIRANDA LTDA, processo nº 821061593, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821061593
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularCONFECCOES MIRANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.697.045/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM TAIS COMO ANÁGUA, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES E ROUPAS DE BANHO, BERMUDA, BLAZER, BONÉ, BOINA E CHAPÉU, CACHECOL, CALÇA, CAMISA, CAMISETA, CAPOTE, CINTO, COLETE, CORPETE, ESTOLA, GRAVATA, ROUPAS ÍNTIMAS, JAPONAS, JAQUETA, LENÇOS, LINGERIE, LUVA, MACACÃO, MEIA, PALETÓ, PIJAMA, SAIA, SUÉTER, TERNO, VESTIDO, XALE E CALÇADOS[INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TAIS COMO SAPATO, CHINELO, SANDÁLIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821061593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1948
  3. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)