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FRUPESCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1998 por FRUPESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA, processo nº 821061127, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821061127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularFRUPESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA
CNPJ do titular81.705.923/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEIXES, CAMARÕES, POLVOS, SIRIS, CARNES DE SIRIS, LAGOSTAS, CARANGUEIJOS, LULAS, FRUTOS DO MAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821061127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  3. 11/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1775
  4. 24/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SUBITEM REIVINDICADO EM VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. código 090 · RPI 1581
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)