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BOIKO JOALHEIROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1998 por JOALHERIA BOIKO LTDA, processo nº 821060767, nas classes 14. Registro em vigor até 11/09/2031.

Número do processo821060767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1998
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2031
TitularJOALHERIA BOIKO LTDA
CNPJ do titular76.560.200/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " JOALHEIRO "

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES; A SABER: ADEREÇOS DE PRATA; ADEREÇOS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ÁGATAS; ALFINETES DE GRAVATAS; ALFINETES DE METAIS PRECIOSOS; ÂMBAR AMARELO [BIJUTERIA/JOALHERIA]; AMULETOS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ANÉIS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ORNAMENTOS EM AZEVICHE; ARTIGOS DE BIJUTERIA; BIJUTERIA [IMITAÇÕES DE PEDRAS]; BRINCOS DE ORELHAS; BROCHES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; COLARES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; CORRENTES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; DIAMANTES; ESPINÉLIOS [PEDRAS PRECIOSAS]; FIOS DE METAIS PRECIOSOS [JOALHERIA]; FIOS DE PRATA; IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS; JOALHERIA; JÓIAS DE ÂMBAR AMARELO; ADEREÇOS EM MARFIM [BIJUTERIA/JOALHERIA]; MEDALHÕES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; METAIS PRECIOSOS EM BRUTO OU SEMI MANUFATURADO; PORTA-MOEDAS DE METAIS PRECIOSOS; OURIVESARIA, COM EXCEÇÃO DA CUTELARIA; OBJETOS EM OURO [IMITAÇÃO]; OURO EM BRUTO OU BATIDO; OBJETOS EM OUROPEL; PALÁDIO; PEDRAS FINAS [SEMIPRECIOSAS]; PEDRAS PRECIOSAS; PÉROLAS DE AMBROIDE [ÂMBAR PRENSADO]; PÉROLAS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; PLATINA [METAL]; PRATA EM BRUTO OU SEMI MANUFATURADA; PULSEIRAS [BIJUTERIA/JOALHERIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821060767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210309713 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOALHERIA BOIKO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110117444 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOALHERIA BOIKO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  3. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  4. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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