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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1998 por METALTEC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 821059998, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821059998
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularMETALTEC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.128.295/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

AQUECEDOR DE ÁGUA (APARELHO -), AQUECEDORES DE ÁGUA, AQUECIMENTO (APARELHOS ELÉTRICOS DE -), AQUECIMENTO DE ÁGUA (APARELHOS DE -), BANHOS (APARELHOS PARA -), CHURRASQUEIRAS, COZINHAR (APARELHOS E INSTALAÇÕES PRÓPRIOS PARA -), EXAUSTOR PARA COZINHA, FOGAREIROS, FOGÕES DE AQUECIMENTO [APARELHOS DE AQUECIMENTO], PLACAS AQUECEDORAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA; TODOS ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821059998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  3. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1606
  4. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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