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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1998 por LUIZ DE CARVALHO PIRES, processo nº 821059254. Registro em vigor até 22/08/2036.

Número do processo821059254
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1998
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2036
TitularLUIZ DE CARVALHO PIRES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821059254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250360157 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARVALHO E SANTOS COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristiano Pessoa Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170186581 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cristiano Pessoa Sousa<br /><b>Cessionário: </b>LUIZ DE CARVALHO PIRES<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170186581 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CARVALHO E SANTOS COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristiano Pessoa Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160154399 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Carvalho e Santos Comércio de Moveis Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristiano Pessoa Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14100004356 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>CARVALHO E SANTOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 05/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14100004356 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>CARVALHO E SANTOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ E NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2374
  7. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  8. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1822
  9. 25/09/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 817543732 (DEF.NOTIF.) E 819260371 (PED.EX.REC.) código 241 · RPI 1603
  10. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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