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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1998 por LEDESMA S.A.A.I., processo nº 821057677, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821057677
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularLEDESMA S.A.A.I.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL DE ESCRITÓRIO INCLUINDO, PAPEL, PAPELÃO, BLOCOS, ÁLBUNS, ALMANAQUES, CARIMBOS, PRODUTOS PARA APAGAR, PRODUTOS PARA PINTAR, PRODUTOS PARA ESCREVER, CADERNOS, CARTÕES, CLIPES, INSTRUMENTOS PARA DESENHO, ENVELOPES, ETIQUETAS, FOLHAS, FOLHETOS, FORMULÁRIOS, FURADOR, GRAMPEADOR, MATERIAL DIDÁTICO, LIVROS E MATERIAIS TÉCNICOS, PRODUTOS PARA COLAR E FIXAR, MATERIAL ADESIVO, PASTAS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, GRAVURAS, FORMULÁRIOS ESPECIAIS E ESPECÍFICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821057677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  4. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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