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TECNOCLEAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1998 por ANDRADE ELETRO TÉCNICA LTDA., processo nº 821056956, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821056956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2022
TitularANDRADE ELETRO TÉCNICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.344.344/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821056956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120169385 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ANDRADE ELETRO TÉCNICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  4. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  5. 08/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1544
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

Mesma marca em outras classes

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