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G S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1998 por G S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 821056581, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821056581
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularG S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.765.036/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ALMOFADAS P/ USO MEDICINAL; APARELHOS DE FISIOTERAPIA, RADIOTERAPIA; APARELHOS TERAPÊUTICOS GALVÂNICOS; VIBRADORES DE AR QUENTE P/ USO MEDICINAL; CADEIRAS P/ USO MEDICINAL; CINTAS E COLETES ABDOMINAIS; CINTAS ELÁSTICAS, GALVÂNICAS, P/ USO MEDICINAL; CINTOS MEDICINAIS ELÉTRICOS; COLCHÕES DE AR E COBERTORES ELÉTRICOS P/ USO MEDICINAL; CAMS HIDROSTÁTICAS; APARELHOS E LUVAS P/ MASSAGENS; APARELHOS P/ MASSAGEM ESTÉTICA; MÓVEIS ESPECIAIS P/ USO MEDICINAL; APARELHOS VIBRATÓRIOS P/ CAMAS; APARELHOS DE VIBROMASSAGEEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821056581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  4. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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Classificação figurativa (Viena)