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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1998 por CAN AR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821054759, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821054759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2022
TitularCAN AR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.111.311/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ROUPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821054759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150288402 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FULL POWER COMERCIO E CONFECCOES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  2. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  3. 10/01/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110411990 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>P J GOBBO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2401
  4. 15/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 20150000907 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Glória Regina costa<br /> código IPAS577 · RPI 2332
  5. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120064369 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAN AR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  6. 12/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110411990 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2011 código 552 · RPI 2114
  7. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIOLENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1970
  8. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS E QUALIFICAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS.PET (SP) 037335 DE 15/10/2004.INT. MARIA APARECIDA PANIGUA código 698 · RPI 1915
  9. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  10. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  11. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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Classificação figurativa (Viena)