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CREME CACAU CRISMAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1998 por RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP, processo nº 821049631, nas classes 03. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo821049631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularRODOVIA DA BELEZA LTDA EPP
CNPJ do titular03.123.959/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS"CREME" E "CACAU"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, SHAMPOO, CONDICIONADORES, ARTIGOS DE TOUCADOR, SABONETES, CREMES DE LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821049631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270436 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210264267 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP<br /><b>Cedente: </b>NUGGETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110213168 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NUGGETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  6. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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