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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1998 por REFRIGERANTES REPAK LTDA, processo nº 821049208, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821049208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularREFRIGERANTES REPAK LTDA
CNPJ/CPF do titular02.483.751/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821049208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110072454 (11/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REFRIGERANTES REPAK LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  4. 16/04/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI. 1615 DE 18/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MÁTERIAL. código 295 · RPI 1632
  5. 18/12/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1615
  6. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  7. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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Classificação figurativa (Viena)