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SKW BIOSYSTEMS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1998 por DEGUSSA HEALTH & NUTRITION HOLDING FRANCE SAS, processo nº 821042670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821042670
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularDEGUSSA HEALTH & NUTRITION HOLDING FRANCE SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25, 35, 90

PRODUTOS QUÍMICOS, A SABER, PRODUTOS OBTIDOS PELA BIOSÍNTESE E POR PROCESSO DE EXTRAÇÕES INDUSTRIAL USADOS NA INDÚSTRIA , NA CIÊNCIA [EXCETO NA CIÊNCIA MÉDICA], INCLUINDO PECTINAS, GELATINAS, POLISSACARÍDEOS, AGENTES TEXTURIZANTES, PREPARADOS ENZIMÁTICOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, AGENTES PRESERVANTES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, PECTINA PARA ALIMENTOS, AGENTES TEXTURIZANTES PARA ALIMENTOS, A SABER, AGLUTINANTES, PRESERVANTES, TEXTURIZANTES E GELIFICADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821042670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821042688 código 152 · RPI 1746
  2. 22/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PEDIDO DE AGRUPAMENTO AO PROCESSO 821.042.688. código 295 · RPI 1746
  3. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  4. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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