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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1998 por SYNTHES GMBH, processo nº 821042513, nas classes 10. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo821042513
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1998
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularSYNTHES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES CIRÚRGICOS, EM PARTICULAR PARAFUSOS PARA OSSOS; INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS MOVIDOS A MOTOR; INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS OPERADOS MANUALMENTE, EM PARTICULAR CHAVES DE PARAFUSO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210383409 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYNTHES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120152505 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SYNTHES GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTHES AG CHUR código 565 · RPI 2016
  4. 10/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1653
  5. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1590
  6. 03/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1504
  7. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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