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DIABOLIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1998 por ORGANIZACAO IKESAKI MOVEIS E COSMETICOS LTDA, processo nº 821037650, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821037650
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularORGANIZACAO IKESAKI MOVEIS E COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.110.372/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA BANHO, APARELHOS PARA BANHO DE AR QUENTE, AQUECEDOR PARA ÁQUA DE BANHO, APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, APARELHOS DE IONIZAÇÃO, APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO, APARELHOS PARA BRONZEAMENTO, SECADOR DE CABELO, CABINES PORTÁTEIS PARA BANHO, APARELHO DE DESINFECÇÃO, ESTERILIZADORES, EVAPORADORES, SAUNA, SECADORES DE MÃO, VAPORIZADORES FACIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821037650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  3. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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