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SAO MARCELINO CHAMPAGNAT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1998 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC., processo nº 821036041. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821036041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC.
CNPJ do titular60.982.352/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60, 70

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821036041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  2. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PRECISA E OBJETIVA DOS TIPOS DE SERVIÇOS A SEREM IDENTIFICADOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PET. (SP) 048797 DE 26/11/01 É GENÉRICA, PODENDO ESTAR INCLUÍDA EM VÁRIAS CLASSES DA NOVA CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1635
  3. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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