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G GIGABYTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1998 por GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 821031589, nas classes 09. Registro em vigor até 07/05/2032.

Número do processo821031589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2032
TitularGIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PLACAS MÃE, CARTÕES INTERFACE, DISCO COMPACTO SOMENTE PARA LEITURA (CD ROM), SISTEMA DE COMPUTADOR PESSOAL E SERVIDORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821031589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210494128 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210392514 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 20/06/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150246332 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REEMISSÃO DO CERTIFICADO COM A ÚNICA POSSIBILIDADE DE ACERTO DE ENDEREÇO QUE O NOSSO SISTEMA PERMITE NESSE CASO.<br /> código IPAS566 · RPI 2424
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110218858 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048874 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  6. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110052859 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  7. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  8. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1601
  9. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)