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AMOXINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1998 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 821030540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821030540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1998
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821030540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130053468 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  4. 05/03/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2200
  5. 20/04/2010 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTAMOS O EXAME, VEZ QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA – REG. Nº 819.507.814, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE. código 286 · RPI 2050
  6. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  7. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 230 · RPI 1918
  8. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819507814. código 100 · RPI 1884
  9. 14/03/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 819507814 código 241 · RPI 1836
  10. 17/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: 1)UCI FARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP). 2)SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/SP). 3)SMITHKLINE BEECHAM CORPORATION. (US) código 009 · RPI 1593
  11. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1542
  12. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

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